A Lei 12732 promulgada em 2012 e regulamentada pela Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013 estabele o prazo de no máximo sessenta dias para o primeiro tratamento do paciente com câncer, contados a partir do diagnóstico. Quase um ano depois, apesar da novidade já ter sido esquecida pela mídia, ainda temos muito o que pensar. Quais foram as efetivas melhoras que a incorporação desse lei ao nosso sistema trouxe ao paciente oncológico? Eu ousaria a dizer que absoulutamente nenhuma.
O grande equívoco do sistema é acreditar na crença de que criar leis e mais leis, portarias e mais portarias, resoluções e mais resoluções é a solução de todos os problemas. Muito se cria em termos teóricos e pouco se faz cumprir em termos práticos.

Outras coisas ainda me intrigam: 60 dias é o prazo adequado para um paciente que tem uma massa de células proliferando-se sem parar dentro do seu organismo iniciar o tratamento? De que adianta criar uma lei que obriga o sistema a atender nesse prazo se uma série de outras fraquezas ainda assolam o Sistema Único de Saúde? Estamos preparados, em termos de infra-estrutura e recursos humanos, para atender a demanda real dos pacientes com câncer?
Enfim, o que precisamos é pensar em formas efetivas de melhorar o acesso à rede de atenção oncológica. O problema nunca foi a falta de um prazo estabelecido, mas sim os milhares de pacientes que morrem sem diagnóstico por falta de vaga no SUS para atendê-los. Precisamos encontrar meios de melhorar a comunicação entre a atenção básica e a média e alta complexidade. Só com um sistema integrado seremos capazes de resolver as reais necessidades dos usuários dos serviços de saúde.
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