quinta-feira, 3 de abril de 2014

Judicialização da saúde: o que nós temos a ver com isso?

A judicialização da saúde é um assunto que devemos discutir e pensar não só como profissionais de saúde, mas também como usuários dos serviços. Primeiramente, o que vem a ser esse fenômeno? Fala-se em judicialização da saúde quando o usuário do serviço recorre à via judicial para garantir um direito em saúde como, por exemplo, obtenção de um medicamento.

Devemos saber que usar a via judicial é uma forma legal (digo legal no sentido denotativo da palavra, ou seja, garantido por lei) para fazer valer um direito que deveria ser atendido pelo poder executivo, mas que, por algum motivo, não o é. No entanto, muitas vezes, a busca pelo judiciário é feita de maneira desorganizada e irracional.

Então, temos dois tipos de judicialização: um que ajuda na estruturação do sistema e um que bagunça completamente esse sistema. No primeiro caso, podemos exemplificar com a alta demanda judicial por medicamentos HIV/AIDS que ocorreu na década de 90. Um grupo de pessoas entrou na justiça para assegurar seu direito ao tratamento. As demandas foram tantas que o governo detectou uma necessidade e criou uma das melhores políticas de fornecimento de medicamentos do país, reconhecida mundialmente como exemplo na terapia HIV/AIDS.

O grande problema surge, no entanto, quando os interesses individuais massacram necessidades coletivas. O indivíduo que, baseado nossa costituição federal ampla, sem limites, recorre à justiça na tentativa de obter qualquer coisa que julgue um direito em saúde. Junto as diversas interepretações da Constituição, temos um poder Jurídico despreparado para julgar questões de saúde tecnicamente complexas como as que chegam aos tribunais. O que acontece, muitas vezes, é que um sujeito entra na justiça por determinado medicamento influenciado pelo médico prescritor que, por sua vez, está sob influência do marketing da Indústria Farmacêtuica. Muitas vezes, ele está lutando por um medicamento sem registro no país ou até mesmo sem comprovação de segurança e efícácia. E aí surge um risco ao próprio paciente.

Ainda nesse contexto, observamos que a maioria dos pedidos são deferidos baseados apenas da prescrição médica. Poucas vezes, as questões técnicas são consideradas. Em outras palavras, fornece-se tudo o que se pede, trazendo muitas vezes, riscos maiores ao paciente do que benefícios e custos financeiros desnecessários. Além disso, em alguns casos, o demandante entra na justiça contra o ente federativo errado. Por exemplo, municípios são obrigados a arcar com custos altíssimos de tratamento que seria atribuição orçamentária da União.

Diante desse quadro que cresce exponencialmente no país, o nosso papel enquanto profissional de saúde é pensar em maneiras de assegurar os direitos dos usuários do sistema único. Devemos lutar para que os nossos gestores não deixem faltar condições para se tratar o paciente, tanto em quadros patológicos comuns quanto em doenças raras. No entanto, diante da falta de determinado recurso, devemos ser capazes de orientar corretamente o paciente para não causarmos um rombo orçamentário e, com isso, prejudicarmos milhões de outros pacientes. É uma luta difícil!!! Mas, cabe a nós pensarmos em maneiras de equilibrarmos a finitude dos recursos com as demandas infinitas e, ainda, não deixarmos os interesses por lucros massacrarem nossa luta em prol do acesso universal à saúde!!!

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